⚠️ Piso Salarial da Enfermagem – Decisão STF de 15/05/2023 ⚠️
Em 15/05/2023 o Ministro do STF Luis Roberto Barroso revogou parcialmente os efeitos da liminar concedida em 04/09/2022 que suspendia os efeitos da Lei 14.434/2022 (lei que estabeleceu o piso nacional da enfermagem).
Na decisão de 15/05/2023 ficou decidido que:
a) Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva em caso comprovado de risco de demissão em “massa”, devendo iniciar os novos salários a partir de 01/07/2023, com o pagamento no mês de agosto de 2023.
b) Caso dos empregados em OSs: em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União.
A decisão ainda tem caráter liminar mas está valendo. A decisão será levada para apreciação do Plenário do STF, ainda sem data.
Departamento Jurídico SUEESSOR
Dra. Lilian Bisaro Paulino e Dr. Flavio Oliveira Bezerra
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