Acordo Coletivo firmado pelo SUEESSOR, garante 10,40 % de Reajuste Salarial e Pisos Salariais aos trabalhadores do Pronto Atendimento Luiz Gonzaga da Rocha, administrado pelo Instituto Diretrizes em Vargem Grande.
Acordo Coletivo firmado pelo SUEESSOR, garante 10,40 % de Reajuste Salarial e Pisos Salariais aos trabalhadores do Pronto Atendimento Luiz Gonzaga da Rocha, administrado pelo Instituto Diretrizes em Vargem Grande.
O acordo foi aprovado em assembleias realizadas nos dias 24 e 25 de abril. Na ocasião, o Sindicato, representado por seus dirigentes: Juarez Henrique de Paulo (Vice Presidente), Amilton A. Moura Rodrigues (Primeiro Secretário), Ailton Mercês Barbosa – que atribuíram a conquista “à expressiva participação dos trabalhadores da categoria profissional representados pelo SUEESSOR”.
Além do Reajuste de 10,40% (dez, quarenta por cento) nos salários e pisos – o acordo garantiu:
Benefício Social SUEESSOR Cuidando de Quem Cuida com:
- Auxilio materno infantil;
- Auxilio acidente;
- Auxilio funeral;
- Atendimento odontológico básico gratuito;
- Assistência jurídica gratuita na área trabalhista;
- Atendimento gratuito em ambulatório de especialidades médicas;
- Acesso a clube de campo com entrada gratuita;
- Descontos em colônias de férias através de convênio com a MAFISA Turismos;
- Descontos em parques de diversão e parque aquático;
- Descontos nos serviços do “Spaço Beleza SUEESSOR”;
- Utilização do Salão de Festas do SUEESSOR, somente com o pagamento de taxa de uso;Piso Salarial da categoria;
- Adicional noturno de 40 % (quarenta por cento);
- Adicional de insalubridade de acordo com o artigo 192 da CLT e Normas Regulamentadoras – NR 32 e NR15 (anexo 14);
- Auxilio Funeral de 1, 5 (um salário e meio);
- Auxilio Creche no valor de R$ 278,42 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos);
- Vale cesta ou ticket cesta no valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais);
- Horas extras e banco de horas;
- Jornada 12×36 com duas folgas mensais e possibilidade de concessão da 3ª folga;
Após a aprovação, os dirigentes destacaram a importância do acordo coletivo, “como um instrumento que supre demandas especificas, não previstas em LEI e que não podem ser contempladas em contratos individuais”.
Você sabe a diferença entre ACORDOS COLETIVOS, CONVENÇÕES COLETIVAS e ACORDOS INDIVIDUAIS?
O Acordos Coletivos são realizados entre a entidade sindical com uma ou mais empresas, a fim de estabelecer regras especificas entre as partes, que atendam às necessidades dos funcionários daquele local de trabalho.
As Convenções Coletivas, são formadas por entidades sindicais representando as empresas (sindicato patronal) e os empregados (sindicato dos trabalhadores), para toda a categoria com data base definida. Por exemplo, a data base de negociação dos trabalhadores da saúde, é no dia 01 de Maio.
De acordo com uma definição publicada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, tanto o Acordo Coletivo, como a Convenção Coletiva, são formas de se negociar além do que está na lei, com um prazo determinado, de até dois anos, e em geral, é para reivindicar mais benefícios do que está previsto nas leis federais, como a CLT ou ainda sobre determinações da Justiça do Trabalho.
O Acordo Individual é a negociação realizada entre empregador e empregado diretamente. Este tipo de acordo, infelizmente inviabiliza a vontade e necessidade real do trabalhador, considerando sua vulnerabilidade diante do empregador.
Por isso, é de extrema que o trabalhador cobre e fortaleça a participação do seu Sindicato.
Mais informações sobre acordos, convenções e negociações coletivas firmadas pelo SUEESSOR? Fale conosco!
Telefone (11) 3652-3390 | WhatsApp (11) 97088-8587
*** Fontes de pesquisa sobre acordos coletivos, convenções coletivas e acordo individual***
www.cut.com.br / www.confirp.com.br / www.jusbrasil.com.br