Aposentadoria Especial
Entenda como funciona a concessão aos Profissionais da Saúde
Mesmo com as alterações no regulamento da Previdência Social em 2013, a legislação prevê aposentadoria especial, aos profissionais da área da saúde, que comprovem sua exposição (dentro de um período de 25 anos), a agentes nocivos ao seu bem estar físico e mental, tais como: químicos (submetido a uma concentração superior aos limites de tolerância do agente), físicos (situações e /ou atividades de risco), e biológicos (vírus ou bactérias).
Para solicitação do benefício junto ao INSS, é necessária a comprovação dos riscos, através de um formulário baseado em laudo técnico expedido por médico e engenheiro do trabalho, como também, o PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário), para avaliação dos agentes biológicos. Ambos, fornecidos pela empresa ou seu preposto.
Porém, é importante salientar, que o trabalhador que consegue a aposentadoria especial, pode ter seu benefício suspenso se continuar a exercer atividades de riscos, na mesma ou em outra empresa, seja este, empregada, prestador de serviço ou cooperado.
Fique atento! Em breve, o SUEESSOR, agendará uma data e um local com o departamento jurídico, para discussões e esclarecimentos sobre o tema.
Informações: (11) 3652-3390 (Camila ou Luciana)