Convenção Coletiva e a NR 32
Algo que vem sendo muito debatido em simpósios que abordam saúde e segurança no trabalho, em especial, no que se refere ao profissional da saúde, é o não cumprimento da Norma Reguladora – NR32 – nos ambientes hospitalares.
Devido aos altos índices de acidentes com perfuros cortantes no setor, o tema: “Hora de Exigir a NR 32” – têm ganho uma proporção gigante em debates em todo país.
Para o SUEESSOR, uma temática importantíssima e que já vem sendo tratada de forma diferenciada. Como?
Através das Convenções Coletivas de Trabalho, que além de pleitear melhores salários e jornadas de trabalho, se preocupam em atenuar a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção aos trabalhadores, para o exercício de suas respectivas funções, como também, obriga o empregador a orientar quanto ao uso e eventuais riscos.
Vale ressaltar que as cláusulas coletivas de trabalho, tem como objetivo, regular condições especificas de trabalho, direitos e obrigações nas relações de emprego. Durante sua vigência, não se pode realizar nenhuma alteração, sem que haja um consentimento prévio, realizado em assembleias de trabalhadores e Sindicato.
Caso haja eventuais descumprimentos de cláusulas, o trabalhador deve denunciar ao Sindicato que, por sua vez, agirá de maneira conjunta com os órgãos competentes, através de medidas cabíveis contra a empresa.