2/03/2016 11h22

Denuncie! Só assim para o patrão entender que direitos devem ser ampliados e não reduzidos!

Denuncie! Só assim para o patrão entender que direitos devem ser ampliados e não reduzidos!

sueessor_denuncieChegou ao conhecimento do nosso Sindicato que al­guns patrões estão transferindo trabalhadores de seus locais e/ou unidades de trabalho, sem que haja a devida concordância do mesmo para tal.

O artigo 468 da CLT prevê que nos contratos de traba­lho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nuli­dade da cláusula infrigente desta garantia.

Parágrafo Único: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo em­pregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Portanto, caso a transferência se der sem nenhum dos critérios acima, o funcio­nário pode recusar-se a ser destinado a outro local.

TRABALHADOR! Caso você esteja passando por esse tipo de arbitrariedade, entre em contato imediatamente com o Sindicato e denuncie!

Telefone (11) 3652-3390 ou [email protected]

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