Denuncie! Só assim para o patrão entender que direitos devem ser ampliados e não reduzidos!
Denuncie! Só assim para o patrão entender que direitos devem ser ampliados e não reduzidos!
Chegou ao conhecimento do nosso Sindicato que alguns patrões estão transferindo trabalhadores de seus locais e/ou unidades de trabalho, sem que haja a devida concordância do mesmo para tal.
O artigo 468 da CLT prevê que nos contratos de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infrigente desta garantia.
Parágrafo Único: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Portanto, caso a transferência se der sem nenhum dos critérios acima, o funcionário pode recusar-se a ser destinado a outro local.
TRABALHADOR! Caso você esteja passando por esse tipo de arbitrariedade, entre em contato imediatamente com o Sindicato e denuncie!
Telefone (11) 3652-3390 ou [email protected]