30/11/2023 16h09

EM ESTADO DE GREVE!

Emperrada desde o início de nossa data base (maio) a negociação coletiva 2023/2024 com o patronal SINDHOSP, não demonstrou progresso, principalmente em relação aplicação do PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM.

A categoria também aguarda avanços nas questões que envolvem REAJUSTE SALARIAL e demais reivindicações sociais.

Em assembleia híbrida (online e presencial) realizada na manhã desta quinta (30), com os trabalhadores dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas, das regiões de Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, ficou deliberado a deflagração do movimento grevista a partir das 07h00 do dia 04 de dezembro de 2023, com a paralisação das atividades por tempo indeterminado.

DIREITO DOS GREVISTAS

A Lei nº 7.783/89 (lei de greve), garante diversos direitos aos trabalhadores após ser deflagrado greve, vejamos:

  • Proibição de dispensa, bem como a contratação de outros empregados;
  • Utilizar meios pacíficos para convencer outros trabalhadores de aderirem a greve;
  • É terminantemente proibido o assédio moral contra os trabalhadores grevistas por parte da empresa e sua chefia;

Todo trabalhador representado pelo SUEESSOR tem o direito de aderir à greve, independentemente do setor, sendo de responsabilidade do SUEESSOR após o envio da escala dos trabalhadores pelas empresas o controle da quantidade mínima que vai entrar na empresa e permanecer trabalhando. Portanto trabalhadores, todas as orientações sobre a greve e o direito de reivindicar o reajuste salarial e melhores condições de trabalho é feita apenas pelos diretores do SUEESSOR.

INFORMAÇÕES:

Sede do SUEESSOR: Rua General Bittencourt, 582, Centro, Osasco/SP.

Telefone: 11.3652-3390 / Site: www.sueessor.org.br

Facebook: www.facebook.com /sueessor e Instagram: @sueessor.

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