Reflexão ao trabalhador sobre a Reforma Trabalhista e a Contribuição Sindical
Estamos diante de um momento de crise na advocacia, onde é notório que a Reforma Trabalhista (em vigor desde novembro de 2017) diminuiu direitos e criou obrigações aos empregados que antes não existiam.
O cenário é crítico e diante disso é preciso tomar muito cuidado com as informações divulgadas, especialmente pela mídia, já que a mesma nem sempre transmite a informação completa.
Por exemplo, você já notou que as entrevistas e comentários sobre a Reforma Trabalhista quase sempre são feitas por pessoas que não são especialistas em Direito do Trabalho?
Geralmente, a imprensa se utiliza da opinião de economistas, especialistas financeiros, empresários, ou seja, pessoas que não estão diretamente ligadas à área trabalhista na tentativa criar manobras que vendam a ideia de que a não obrigatoriedade da Contribuição Sindical, é uma conquista para os trabalhadores.
Mas será de fato uma conquista? E se população se atentasse para as seguintes questões:
Se o sindicato não receber a contribuição, ele terá como defender os meus direitos?
E se não houver a representação do sindicato, logo não haverá convenção coletiva, portanto, como fica meu reajuste salarial que é determinado por este instrumento (convenção), já que não há nenhuma outra legislação que regula essa matéria?
Quais são os benefícios que a empresa fornece em razão da obrigatoriedade em convenção coletiva que eu deixarei de receber? Muitos não têm conhecimento de que não há legislação que determine que as empresas devam fornecer cesta básica, vale refeição, auxilio creche, convenio médico e odontológico. Tudo isso, é negociado em convenção coletiva e não em razão de serem solidárias aos empregados.
Quando houver irregularidades de pagamentos, situações de assédio, necessidade de pleitear melhores condições de trabalho e salários, quem apoiará e ajudará os empregados nessas situações?
Posso confiar que meu empregador pagou corretamente todas as minhas verbas rescisórias, sem a homologação dos sindicatos nas rescisões contratuais?
Sem dúvidas, o objetivo foi fragilizar a representatividade das entidades sindicais que aos poucos poderão deixar de existir. O que para o empregador é uma grande vantagem, já que este estará isento das obrigações impostas pelas convenções coletivas.
Mas e para você trabalhador?
Será que vale mesmo a pena deixar de pagar a contribuição sindical?
Ou será que a vantagem é do empregador quando o empregado deixa de pagar a contribuição sindical?
Por Liliani Pereira de Oliveira Camargo – Advogada