REQUERIMENTO – MP 1.045/2021
ESCLARECIMENTOS QUANTO A ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUÍDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.045/2021 – REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – COVID-19 ANO 2021, PARA SER COLOCADO NO SITE.
O SUEESSOR informa que os ACORDOS INDIVIDUAIS que estão sendo firmados pelas empresas com base na Medida Provisória 1.045/2021 – devem ser encaminhados para o sindicato.
Os acordos da Medida Provisória podem ser individuais nos seguintes casos:
A) Empregados com salários inferiores a R$3.300,00;
B) Empregados que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
C) Se a redução de salário e jornada for de 25%;
D) Se a redução ou suspensão do contrato de trabalho não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregados;
Para os casos não elencados acima, as medidas da MP devem ser adotadas por Acordo Coletivo de Trabalho e a empresa deve procurar o Sindicato especificamente para isto.
Como proceder?
Nos termos do §4º, do artigo 12, da Medida Provisória 1.045/2021, o empregador deve comunicar o Sindicato, preenchendo formulário disponibilizado em nosso site e encaminhar para os e-mails: [email protected] e [email protected]
Acesse o formulário