SUEESSOR pleiteia adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores da higienização
No que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade, está estabelecido na cláusula 23 – da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que as empresas devem adequar-se ao artigo 192 da CLT (Consolidação da Leis de Trabalho) e as Normas Regulamentadoras NR32 e NR15.
Porém, além dessas diretrizes, este ano, o Sindicato também está pleiteando que para os trabalhadores em serviços de higiene e limpeza, as empresas paguem a insalubridade em acordo com a súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – publicada em maio 2014.
A súmula enseja o pagamento do adicional em grau máximo, ou seja, quarenta por cento (40%) a aqueles que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios.
Mas para que tenhamos resultados satisfatórios, é importante a mobilização da categoria. Fique atento as negociações! Juntos somos mais fortes!