SUEESSOR renova acordo coletivo dos trabalhadores do P.S dos Camargos e garante piso nacional da enfermagem, piso normativo para as demais funções e reajuste nas demais cláusulas econômicas
Em assembleias ocorridas nos dias 15 e 16 de fevereiro, o SUEESSOR, representado por seus dirigentes, Juarez Henrique de Paulo (Vice-Presidente), Amilton A. Moura Rodrigues (Primeiro Secretário) e Amélia Pereira Matos (Diretora Social), garantiu aos trabalhadores do Pronto Socorro do Parque dos Camargos, atualmente administrado pelo Instituto Diretrizes, a aplicação do piso nacional da enfermagem (a ser pago mediante repasses financeiros dos entes federais).
O acordo ainda garantiu:
- Reajuste salarial de 4% (quatro por cento) e piso salarial normativo para os técnicos de imobilização, assistente administrativo e demais funções;
- Adicional Noturno de 40% (quarenta por cento);
- Auxílio Funeral equivalente a 1,5 (um e meio) salário nominal;
- Cesta Básica no valor de R$ 189,49 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
- Jornada 12X 36 com duas folgas mensais;
- Auxilio Creche equivalente a R$ 300,80 (trezentos reais e oitenta centavos) por mês, para mães com filhos até seis anos de idade completos;
- Benefício Social SUEESSOR Cuidando de Quem Cuida com:
- Atendimento jurídico gratuito na área trabalhista para o trabalhador;
- Atendimento gratuito em ambulatório de especialidades médicas para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 21 anos);
- Atendimento odontológico básico gratuito para o trabalhador;
- Clube de campo com entrada gratuita para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 21 anos);
- Colônias de férias com descontos para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 17 anos);
- Parques de diversão e parque aquático com descontos para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 21 anos);
- Faculdades e cursos profissionalizantes com descontos para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 21 anos);
- Salão de beleza com descontos para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 21 anos);
- Salão de festas para o trabalhador e dependentes legais (cônjuge e filhos até 21 anos) apenas com taxa de uso.
- Os dirigentes ressaltaram “a importância do fechamento de acordos que asseguram e suprem demandas especificas dos trabalhadores e da empresa, não previstas em LEI e que não podem ser contempladas em contratos individuais de trabalho”.
As empresas que tenham interesse de sanar suas demandas, “devem procurar pelas orientações do Sindicato e juntamente com os trabalhadores, decidirem a melhor forma de fazê-lo”, destacou e finalizou o Vice-Presidente.
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