18/06/2012 11h03

Assédio Moral

O Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Isso se dá por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes etc, que ferem a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns de assédio moral são:

  • instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
  • dificultar o trabalho;
  • atribuir erros imaginários ao trabalhador;
  • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • sobrecarga de tarefas;
  • ignorar a presença do trabalhador, ou não o  cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
  • impor horários injustificados;
  • retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima;
  • revista vexatória;
  • restrição ao uso de sanitários;
  • ameaças;
  • insultos;
  • isolamento.

Os trabalhadores muitas vezes, por medo de serem demitidos, escondem o assédio moral que estão sofrendo, porém, essa atitude de medo afeta suas vidas de forma a prejudicar seu estado psíquico e social. O trabalhador que sofrer ou ver alguém sendo assediado na empresa, deve procurar o sindicato.

O Sueessor tomará as providências cabíveis junto às empresas, para acabar com tais práticas. O Sueessor garante sigilo absoluto de quem denunciar o fato.

Não tenha medo, denuncie pelo fone: (11) 3652-3390 ou pelo e-mail: [email protected]

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