Câmara muda texto do Senado que regulamenta PEC das domésticas
Brasília, 12 – Por 319 votos favoráveis e apenas dois contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12, o texto-base do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que consolidou direitos dos trabalhadores domésticos. A chamada PEC das Domésticas garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependem da normatização para entrar em vigor.
Como votaram apenas a proposta principal, os parlamentares se reúnem novamente na próxima semana para discutir emendas. Como sofreu alteração, o texto terá de retornar para avaliação dos senadores antes de ter sua tramitação concluída.
A PEC das Domésticas aguarda regulamentação desde 2013. Ela deu à categoria direitos que já estão valendo, como a jornada de 44 horas semanais com pagamento de hora extra com adicional de 50%. Mas há uma série de temas que dependem da aprovação da lei em discussão, como o seguro-desemprego e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em julho de 2013, um projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) regulamentando a PEC chegou a ser aprovado pelo Senado, mas os deputados deram preferência hoje a uma emenda de Benedita da Silva (PT-RJ) que estende às domésticas boa parte dos benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto votado hoje, os empregadores que dispensarem seus funcionários sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esse é um ponto que diverge do parecer de Jucá, que previa o recolhimento mensal de 3,2% sobre o salário, cujo saldo seria repassado ao empregado em caso de demissão imotivada. Além do mais, o texto aprovado determina que os patrões deverão recolher 8% do salário do trabalhador ao fundo, como em outras profissões.
A redação votada também suprime um dispositivo incluído pelo senador peemedebista que permitia um regime de trabalho em tempo parcial. Isto é, a celebração de contratos com menos de 25 horas semanais e com salário proporcional.
Sobre a jornada de trabalho, a regulamentação votada na Câmara permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas mas, caso não haja compensação em três meses, o tempo de serviço adicional deverá ser pago. Jucá defendia um período de compensação maior, de um ano. “É a história de vida de centenas, de milhares de mulheres, que estão nas nossas casas, nos servindo e dando o melhor delas”, declarou a petista durante a sessão.
As domésticas que dormirem nas casas de seus empregadores ou viajarem com a família à disposição para o serviço serão consideradas em sobreaviso, com remuneração na razão de um terço sobre a hora de trabalho normal. As emendas que ainda precisam ser votadas podem mudar a proposta. Há parlamentares que querem, por exemplo, retomar a possibilidade de contratação pelo regime parcial.