CNTS disponibiliza edital de contribuição sindical
“Sabe-se que artigo 605 da CLT determina que “as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário”.
Nesse sentido, extrai-se da CLT que a publicação dos editais é uma exigência legal e dá publicidade à cobrança do referido tributo. Assim, o procedimento previsto em lei determina que sejam publicados editais para o lançamento do crédito fiscal (exigência da contribuição sindical). Logo, se o Sindicato não publica o edital, não pode ser exigida a contribuição sindical em seu favor.
Por tal razão, é que a CNTS aqui disponibiliza o seu edital de modo a auxiliar as entidades sindicais no cumprimento da obrigação acima delineada, destacando que as mesmas deverão fazer as alterações devidas, adaptando-o.”