5/08/2015 13h00

Comitê regulamenta Programa de Proteção ao Emprego

Para aderir ao PPE, empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores e comprovar, com base nos dados do CAGED, índice de geração líquida de empregos igual ou inferior a 1%

O Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) anunciou, nesta terça-feira (21), as regras, os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE. O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

Definida, mais cedo, durante a reunião do CPPE conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a normativa segue os parâmetros estabelecidos na Medida Provisória (MP) nº 680, que foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 6. O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes poderão aderir a partir da publicação das regras no Diário Oficial, que deverá ocorrer amanhã (22). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses.

Para o ministro, o objetivo principal é permitir a manutenção de milhares de empregos, mas a iniciativa ainda favorece a saúde financeira do FAT, financiador do PPE e do seguro-desemprego. “Além de garantir a permanência do cidadão no posto de trabalho, essa proposta permite a redução de R$ 191 milhões nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego, se comparada com a projeção de despesa líquida do PPE, que é de cerca de R$ 68 milhões, em uma estimativa de 50 mil trabalhadores atendidos”, avaliou o ministro.

A estimativa, segundo Dias, é que o público potencial do PPE supere o da bolsa qualificação, conhecido como layoff. A bolsa, que é custeada pelo Fundo e ofertada aos funcionários com vínculo suspenso, vem sendo utilizada pelas empresas em momentos de retração da atividade econômica e risco eminente de demissão.

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