Controle de ponto será aprovado
O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou a portaria 373 que permite as empresas que adotem sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. A portaria determina que o controle deva ser aprovado e firmado em convenção ou acordo salarial e, o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é até 1º de setembro.
A nova regulamentação sobre o controle de ponto foi determinada pela portaria 1510 do Ministério do Trabalho, que disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). No entanto, as centrais sindicais e as empresas solicitaram ao Ministério que criasse alternativas e concedesse mais tempo para que todos pudessem se adaptar a esta nova legislação. A solução encontrada pelo órgão para este impasse surgiu com a edição da portaria 373, que possibilita às empresas e sindicatos firmarem acordos sobre a forma do controle de ponto, por meio de convenções coletivas, que tenham o consentimento de ambas as partes.
Com o Ponto Eletrônico todas as empresas ficam obrigadas a emitir aos trabalhadores comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída. Essa medida visa tão somente permitir maior controle por parte do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O novo sistema garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.