Demitido terá Plano de Saúde
Agência decide se demitido terá direito a manter plano de saúde
Benefício é previsto na legislação, mas pontos pouco claros geram dúvidas sobre quem tem direito a usá-lo
Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa (inclusive estagiários) poderão manter o plano de saúde empresarial com mais facilidade a partir de 2012. É isso o que espera a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que submete novas regras sobre o assunto à votação de sua diretoria colegiada hoje.Se aprovada, a resolução deve ser publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor somente em 2012.
A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades.A existência de pontos pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício.Outro problema é o alto custo dos planos e o efeito contábil indesejado no balanço dos ex-empregadores, que acabam subsidiando de forma indireta o benefício.
Com a nova resolução, a agência pretende atacar todos esses problemas.A lei prevê, por exemplo, que podem manter o plano empresarial aqueles que, quando funcionários da empresa, contribuíram com o plano. Não detalha, porém, o significado da palavra “contribuição”.A nova resolução deixará claro que se trata apenas de pagamentos mensais fixos para custear parte do produto, excluindo, por exemplo, os valores pagos exclusivamente para a participação de dependentes.
O direito, porém, somente pode ser usufruído pelos funcionários demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.
Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
PORTABILIDADE
O texto elaborado pelos técnicos da ANS prevê ainda a portabilidade dos planos coletivos. Isso significa que, depois do fim desses prazos ou mesmo antes deles, o beneficiário poderá migrar para um plano individual sem ter de cumprir novas carências. “É um ganho importante, mas poderia ter vindo antes”, afirma o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde. “Muitas pessoas já recorrem à Justiça hoje para migrar sem ter de cumprir carência. As decisões têm sido favoráveis”, diz Conforti.
A agência quer também garantir que os trabalhadores tomem conhecimento sobre seus direitos. A ideia é que a operadora somente cancele o plano de saúde após o empregador comprovar que informou o funcionário demitido ou aposentado sobre a possibilidade de manter o contrato. Será dado prazo de 30 dias para que ele decida se quer ou não desfrutar do benefício.
Fonte: Folha SP