Dilma Rousseff edita Medida Provisória que substitui a fórmula 85/95 nas aposentadorias
Presidenta vetou a emenda da MP 664 e propôs alternativa com variação progressiva no cálculo do benefício
A presidenta Dilma Rousseff editou ontem, 17 de junho, a Medida Provisória 676 como alternativa à fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na MP 664, para o cálculo das aposentadorias. Dilma vetou a emenda proposta pela Casa.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, mas a relação passa a subir gradativamente. Aumentará um ponto em 2017, um ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Com estes critérios, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. Mas ele continuará coexistindo com a nova forma de calcular o benefício, entretanto a MP 676 é uma alternativa para se salvar do desconto em caso de aposentadorias precoces e já está valendo a partir de hoje, 18 de junho.
Com isso, o principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, consequentemente, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
As centrais sindicais se reuniram esta semana com os ministros do governo e com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para debater alternativas ao fim do fator previdenciário, regra que já prejudicou até o final de 2013, segundo o Dieese, 2.738.478 de trabalhadores.
A CSB mantém o objetivo de lutar pelo debate de novas estratégias para o sistema previdenciário brasileiro e continua à disposição do governo para dialogar. De acordo com a Central, esta agenda precisa estar na pauta dos trabalhos do movimento sindical e das instituições que regem e discutem a realidade do trabalhador.