Entenda melhor o processo que pode levar à cassação de Cunha
A análise do pedido de cassação do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deve começar nesta terça-feira com a instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara e o sorteio dos candidatos a relator do caso.
No mês passado, PSOL e Rede entraram com uma representação contra o presidente da Casa. Os membros dos dois partidos alegam que Cunha mentiu ao negar ter contas no exterior em depoimento à CPI da Petrobras.
O peemedebista é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Entre os documentos do processo, estão comprovantes de que ele e sua mulher mantinham contas na Suíça.
A escolha do relator
Três dos 18 membros do Conselho são sorteados para a função. De acordo com o regimento da Casa, só pode concorrer à vaga os deputados que não sejam do mesmo partido ou estado de Cunha ou das siglas que pediram o processo.
Após o sorteio do nomes, José Carlos Araújo (PDB-BA), que atualmente preside o colegiado, irá escolher um dos três para ser o relator do caso.
O parecer
Depois de escolhido, o relator deve avaliar se há motivos para a investigação continuar ou se a representação deve ser engavetada. Ele tem o prazo de dez dias úteis para divulgar a decisão.
Caso o parecer não seja para a continuidade do processo, a reabertura do pedido só poderá ser feita com recurso ao plenário e a assinatura de, pelo menos, 52 parlamentares.
Depoimentos e defesa
Caso o processo prossiga, o parecer do relator é votado dentro do Conselho. Se aprovado, Eduardo Cunha é notificado e tem dez dias úteis para apresentar a sua versão dos fatos. É provável, no entanto, que Cunha antecipe a sua defesa e compareça voluntariamente ao Conselho de Ética, repetindo o que fez na CPI da Petrobras.
O relator tem 15 dias úteis (que podem ser prorrogados) para ouvir testemunhas e preparar o relatório final. Caso seja comprovada a falta de decoro, Cunha poderá ser punido de diversas formas – de censura verbal à cassação do mandato.
Caso o pedido seja pela cassação, a decisão deve ser confirmada pela maioria no plenário da Câmara, ou seja 257 votos de 513 deputados.