21/03/2015 16h00

Governo quer acabar com Fator Previdenciário e aposentadoria pode ter novo cálculo

A tão esperada reforma previdenciária está sendo realizada a conta-gotas. O Governo Federal iniciou esse movimento no final do ano passado, após anunciar medidas provisórias que alteraram e restringiram benefícios previdenciários importantes como as pensões por morte e o auxílio-doença. E mais uma mudança importante poderá acontecer nos próximos meses. O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, informou recentemente que o fator previdenciário pode ser abolido e substituído por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil.

De acordo com o ministro, “o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora, nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso, e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso”.

E a fórmula 85/95 que soma a idade com o tempo de serviço – 85 para mulheres e 95 para homens –, proposta pelo ministro, é uma questão controversa para os especialistas em Direito Previdenciário.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) entende que a ideia é viável, desde que ainda seja possível a aposentadoria sem atingir a soma de 85 para mulheres e 95 para homens. Segundo Jane Berwanger, presidente do IBDP, no Brasil o mercado de trabalho para pessoas acima de 50 anos não é estável e com poucas oportunidades. “Nossa realidade obriga muita gente a se aposentar mais cedo”, explica.

Na visão de Jane, o melhor caminho seria ter uma forma mista: uma 85/95 e outra que mantém o fator previdenciário para quem não atinge a soma. Por exemplo, no caso de um homem que tem 55 anos de idade e 37 de contribuição. “Esperamos que a proposta do Governo contemple a possibilidade de se aposentar antes de atingir a soma de 85/95, mesmo que nestes casos se aplique o fator”, sugere.

O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social, Paulo César Regis de Souza, também considera a nova fórmula proposta pelo ministro positiva. “É a melhor, respeitando a situação brasileira. O Brasil continuará sendo um dos poucos países que não terá idade mínima, que é um fundamento universal de Previdência. No nosso caso, em que muitas pessoas começam cedo no mercado de trabalho, a fórmula 85/95 satisfaz e contribui para que seja extinto o fator previdenciário”, avalia.

Contraponto

O advogado Danilo Pieiri Pereira, do escritório Baraldi-Mélega Advogados, pontua que a vantagem buscada pelo Governo é a tentativa de adiar a aposentadoria, aliviando o déficit da Previdência. “No entendimento do ministro, a expectativa de vida de quem está nascendo é de ‘quase cem anos’, o que justifica o adiamento do descanso e, consequentemente, o alívio das contas da Previdência. A desvantagem é que obriga o trabalhador a adiar a aposentadoria, provavelmente de forma ainda maior do que como ocorre com o fator previdenciário”, analisa.

Danilo Pieiri ressalta que atualmente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria sempre que atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). Com a nova proposta, o trabalhador somente terá o benefício quando a soma desse tempo com a sua idade totalizar 95 anos para os homens e 85 anos para as mulheres.
Porém, para Noa Piatã Bassfeld Gnata, advogado, professor de Direito Previdenciário e mestre e pesquisador em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP, a nova fórmula é uma solução atuarial para extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.

“Vende-se a solução política do reivindicado fim do fator previdenciário, mas na verdade extinguem-se com ele todos os benefícios sobre os quais hoje ele incide. O impacto seria a realização da política pública de inibição de benefícios precoces: se hoje, com fator previdenciário, há 30% de economia em relação a esses benefícios, com essa fórmula haverá 100% de economia. Quem hoje teria o desconto, amanhã não teria o benefício. Vantagem para as contas da Previdência, desvantagem para os trabalhadores que terão a obrigação de contribuir e trabalhar por mais tempo para poder alcançar a aposentadoria”, alerta Piatã.

Mais informações: www.previdenciatotal.com.br

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