10/05/2015 9h00

Mães trabalhadoras e os Direitos Trabalhistas

Você já deve ter ouvido falar de mulheres processando empresas que não concederam seus direitos trabalhistas previstos pelo Ministério Público do Trabalho. Infelizmente, ainda é muito comum as mulheres grávidas serem prejudicadas pelas empresas devido ao tempo que antes era dedicado ao trabalho e que, agora, irá se voltar totalmente ao bebê que está a caminho. As mães trabalhadoras também tem muitos direitos trabalhistas.

Os direitos trabalhistas estão presentes em artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Os direitos trabalhistas estão presentes em artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As empresas que estão preocupadas com esses direitos não devem encarar isso como obrigação, e sim como um tipo de investimento, já que estão mostrando, acima de tudo, preocupação com a qualidade de vida de seus funcionários.

Você, mãe, já sabe quais são os direitos que dizem respeito a mulheres grávidas? Confira abaixo os mais importantes que todas devem ter conhecimento:

  • Toda gestante tem direito a estabilidade de emprego durante a gravidez até cinco meses após o parto. A demissão só pode ocorrer no caso de justa causa. Caso ocorra uma demissão sem justa causa, haverá o direito à reintegração do trabalho. Se não houver a reintegração, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente a todos os salários que seriam devidos durante o período de estabilidade, com todas as parcelas adicionais de direito, como férias, 13º, etc.
  • A licença maternidade deve ter um período de 120 dias, sem prejuízo de emprego e do salário. Esse direito também vale para as mães adotivas.
  • Durante a gestação, a colaboradora poderá pedir dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário, para consultas médicas e demais exames complementares.
  • A gestante terá o direito de receber o salário integral a que tem direito. Caso haja variação, deverá ser calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho com todas as vantagens adquiridas anteriormente.
  • Até o bebê completar seis meses de vida, a mãe poderá fazer dois intervalos diários de trinta minutos para amamentar o filho durante a jornada de trabalho.
  • Empresas com mais de trinta funcionárias devem ter um local apropriado para que as mães possam guardar seu bebê sob vigilância e assistência no período de amamentação. A empresa poderá também firmar convênios ou cobrir despesas através do auxílio-creche.
  • Caso a função que a gestante exerce dentro da empresa represente um risco à sua gravidez, ela poderá pedir transferência de função, podendo retornar ao cargo anteriormente exercido logo após retornar ao trabalho.

Os papais também têm direito a licença-paternidade, sem prejuízo de seu salário. No entanto, é bem menos tempo, já que ele só dará assistência à mãe: o prazo da licença é de cinco dias.

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