Mentira Trabalhista
Comissão aprova proposta que pune mentira em processo trabalhista
Projeto de Lei prevê punição para as partes que agirem de má-fé em processos trabalhistas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 9 de novembro, o Projeto de Lei 7769/10 que prevê punição para as partes que agirem de má-fé em processos trabalhistas. Pela proposta da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, serão multados e pagarão indenização a outra parte.
A multa para esses casos será determinada pelo juiz ou pelo tribunal e pode chegar a 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte será de até 20% do valor da causa.
As medidas apresentadas pelo texto já estão previstas no CPC (Código de Processo Civil) que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se “coligar” ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida, especificamente, não está prevista no CPC.
O projeto tem análise conclusiva e ainda precisará ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara