Reintegração de trabalhador demitido
Justiça determina reintegração de trabalhador demitido
O Sueessor acaba de obter liminar na Justiça do Trabalho para reintegrar trabalhador demitido sem justa causa.
O trabalhador em questão foi demitido quando ainda estava em estabilidade de emprego, pois foi membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no hospital em que trabalhava e, a direção do estabelecimento não seguiu a legislação que garante o emprego aos trabalhadores nestas situações e o demitiu de forma imotivada.
“Com a liminar conseguimos anular a demissão do colega e a Justiça assim determinou sua reintegração ao trabalho num prazo de 24 horas. Esta é mais uma batalha que conquistamos pelo direito do trabalhador em manter seu emprego”, comemora o vice-presidente do Sueessor, Antonio Gervásio.
A legislação trabalhista determina que todos os trabalhadores que forem eleitos para compor a CIPA devem ter seus empregos garantidos durante o período do mandato e mais um ano após o fim da gestão.
O trabalhador demitido ainda estava na garantia de emprego. Sua demissão arbitrária confirma uma prática antisindical cometida ainda por algumas empresas que insistem em não respeitar a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.