10/04/2011 9h50

Reintegração de trabalhador demitido

Justiça determina reintegração de trabalhador demitido

O Sueessor acaba de obter liminar na Justiça do Trabalho para reintegrar trabalhador demitido sem justa causa.

O trabalhador em questão foi demitido quando ainda estava em estabilidade de emprego, pois foi membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no hospital em que trabalhava e, a direção do estabelecimento não seguiu a legislação que garante o emprego aos trabalhadores nestas situações e o demitiu de forma imotivada.

“Com a liminar conseguimos anular a demissão do colega e a Justiça assim determinou sua reintegração ao trabalho num prazo de 24 horas. Esta é mais uma batalha que conquistamos pelo direito do trabalhador em manter seu emprego”, comemora o vice-presidente do Sueessor, Antonio Gervásio.

A legislação trabalhista determina que todos os trabalhadores que forem eleitos para compor a CIPA devem ter seus empregos garantidos durante o período do mandato e mais um ano após o fim da gestão.

O trabalhador demitido ainda estava na garantia de emprego. Sua demissão arbitrária confirma uma prática antisindical cometida ainda por algumas empresas que insistem em não respeitar a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

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