24/08/2011 7h00

Retorno de incapacitado ao trabalho

O Regime Geral da Previdência Social poderá ser alterado para vedar à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem a realização de nova perícia. A proposta foi aprovada em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 17 de agosto, e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Para a autora do projeto de lei (PLS 14/11), senadora Ana Amélia (PP-RS), a medida é necessária para inibir o “poder regulamentar do Poder Executivo em conceder e cessar benefícios previdenciários decorrentes de doença”.

O projeto trata especificamente do mecanismo conhecido como “alta programada”, instituído pelo Decreto 5.844/06. Esse dispositivo permite que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-hospitalar, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.

Para Ana Amélia, em alguns casos, a medida pode até se justificar, mas generalizar a regra pode implicar em injustiças, fazendo com que o segurado tenha seu “benefício suspenso com base num simples prognóstico ou expectativa de melhora com a consequente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior”.

Ela lembra ainda que não são raros os casos em que o segurado se apresenta ao trabalho após a alta programada, e a empresa não autoriza o seu efetivo retorno à atividade, “pois resta evidente a sua incapacidade”, esclarece a senadora.

Para o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o alcance social da proposição “é mais que justificável, pois não se pode aplicar uma regra geral em face das restrições de atendimento apresentadas pela perícia médica do INSS”.

Fonte: Agência de Notícias do Senado

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