Revisão na expectativa de vida vai mudar valor de novas aposentadorias
Os trabalhadores que pedirem aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social vão receber um benefício um pouco menor – ou terão que trabalhar mais dias para receber o mesmo valor.
Isso acontece porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou para cima, nesta segunda-feira (1º), a expectativa de vida do brasileiro. Com isso, o Ministério da Previdência atualizou a tabela do chamado “fator previdenciário”, que é incluído no cálculo dos benefícios. Clique aqui para conferir.
“Teremos um fator previdenciário menor para as aposentadorias (…), o que implica em uma redução dos benefícios a serem pagos”, diz o advogado especializado em previdência Breno Dias Campos.
Mais alguns meses de trabalho Por exemplo, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos em 2012 para 74,9 no ano passado. Como em outros anos, houve elevação também da expectativa de sobrevida – ou seja, a quantidade de anos a mais de vida estimada para cada faixa etária – para todas as faixas etárias. Em 2012, um aposentado de 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos. Em 2013, um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais.
Como o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por mais tempo – a mudança vai reduzir o valor dos benefícios.
O ministério lembra que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há uso dessa fórmula, e, na aposentadoria por idade, ela é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.