Salário-Maternidade pela Previdência
Proposta determina pagamento do salário-maternidade pela Previdência
O salário-maternidade das empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários poderá ficar a cargo da Previdência Social. A mudança está prevista no Projeto de Lei 1219/11, do Senado, em tramitação na Câmara.
O objetivo da proposta é estimular a contratação de mulheres em idade fértil por essas empresas.
Atualmente, as empresas são responsáveis por pagar o salário-maternidade, recebendo em troca um abatimento nos tributos e contribuições que devem ao Estado. Mas, segundo o ex-senador Antonio Carlos Júnior, autor do projeto, essa política não funciona para as micros e pequenas empresas.
“Nas grandes empresas isso não é um grande problema, pois os encargos previdenciários permitem a compensação quase imediata. Com as micros e pequenas empresas é diferente, elas têm um pequeno número de empregados e podem levar meses para receber toda a compensação”, explica o ex-senador.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência de Notícias da Câmara