Terceira Folga – 12×36 Horas
Atenção trabalhadores com jornada especial 12×36 horas
A jornada 12×36 horas está convencionada na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e diz que este trabalhador tem direito a 2 folgas no mês. Isso significa que ele terá 24 folgas no ano, mas como a jornada é dobrada, este trabalhador terá na verdade 48 folgas no ano (24×2 = 48).
Considerando que ao ano temos cerca de 65 (ou 62) folgas, dependendo do ano, e o trabalhador folgou apenas 48, estas 17 folgas restantes ficam para o patrão, ou seja, 8,5 folgas por ano.
Toda esta situação não está considerando ainda o que descreve a súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e a hora ficta.
Conclusão
Ou os patrões dão a terceira folga ou pagarão como horas extras duplas, todos os domingos e feriados que o trabalhador estiver de plantão.
Estas horas não podem ser computadas como banco de horas.
Fique de olho, reclame ao sindicato, você é o fiscal de si mesmo.