7/02/2015 10h00

Vítimas de ‘armadilha’ de planos de saúde enfrentam reajustes abusivos

No início, eles achavam que estavam fazendo um bom negócio: a economia mensal podia chegar a R$ 400 por pessoa.

Mas, algum tempo depois de terem contratado um plano de saúde, foram informados que a mensalidade seria reajustada em até 70% e acabaram percebendo que a proposta inicialmente atrativa era, na verdade, um armadilha.

Um funcionário público e um administrador de empresas que conversaram com a BBC Brasil passaram por essa situação por terem contratado um plano de saúde coletivo. Ambos adquiriram os planos como manda a lei, seja por estarem ligados a um sindicato ou por terem uma empresa. O problema é que esses produtos costumam ter reajustes muito mais altos que os individuais.

Se sentindo enganados, consumidores descobrem riscos dos planos coletivos apenas depois da contratação.

Se sentindo enganados, consumidores descobrem riscos dos planos coletivos apenas depois da contratação.

Isso ocorre porque os planos coletivos não têm seu índice de reajuste diretamente regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como ocorre com os individuais – e ficam livres para determinarem o aumento na mensalidade que desejarem.

Assim, se o aumento determinado pela ANS em 2014 foi de 9,65% para os individuais, a média de reajuste dos coletivos foi quase o dobro, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), sendo que em alguns casos o aumento ultrapassou os 60%.

‘Ilusão’

Foi o que aconteceu com Tabajara Alves Cidreira, cujo plano foi afetado pelo reajuste anual e também pela mudança de faixa etária.

No início, eles achavam que estavam fazendo um bom negócio: a economia mensal podia chegar a R$ 400 por pessoa.

“Eu sabia que haveria um aumento porque estava prestes a fazer 59 anos (quando muita a faixa etária de cobrança dos planos), mas me informaram que era um reajuste pequeno. Mas a minha mensalidade de R$ 994,76 passou para R$ 1.719 (73% de aumento).”

“Em 2013, quando fui fazer meu plano, o coletivo saía quase R$ 400 mais barato. Achei ótimo, mas depois vi que era uma ilusão”, conta ele, que contratou um plano por uma administradora de benefícios, como são conhecidas empresas que costumam vender planos coletivos. No caso, o contrato por adesão foi fechado por Tabajara ser associado à SASPB (Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil).

“Eu sabia que haveria um aumento porque estava prestes a fazer 59 anos (quando muita a faixa etária de cobrança dos planos), mas me informaram que era um reajuste pequeno. Mas a minha mensalidade de R$ 994,76 passou para R$ 1.719 (73% de aumento).”

Tabajara conta que, apesar de achar o valor abusivo, resolveu ir pagando porque não queria ficar sem plano. “Me senti muito lesado. Já são tantas injustiças contra a população, tantas injustiças por parte de grandes empresas…”

Ele afirma que, após alguns meses, passou a se informar e viu que estava realmente sendo lesado. Recorreu à Justiça e ganhou a causa, e o reajuste de 73% foi então fixado em 16,79%.

“Quando saiu a sentença, pensei ‘agora, sim!’. Eu não me recuso a pagar nada, mas desde que seja um um valor justo. Agora, conto para todos que o meu processo saiu em poucos meses, porque tenho muito amigos que sofrem com aumentos abusivos de planos.”

Para Joana Cunha, advogada do Idec, entrar na Justiça é bastante viável nesse casos porque muitas vezes são causas de até 40 salários mínimos, o que entra no que é conhecido como tribunal de pequenas causas.

“Cada vez mais consumidores caem nessa armadilha do plano coletivo. Muitos até tentam contratar um individual, mas não conseguem, seja porque as operadoras não vendem mais ou porque o valor é muito alto”, diz Joana.

‘Corrida com obstáculos’

A advogada lembra ainda que um dos maiores riscos é no caso de planos coletivos empresariais em que o contratante usa seu CNJP e inclui membros da família em seu plano, já que, por ter menos integrantes, o poder de barganha é bem limitado.

Tipos de planos de saúde

  1. IndividualVocê compra um plano direto com a operadoras (ex: Amil, Unimed, SulAmérica, Bradesco Saúde); os reajustes anuais são delimitados pela ANS; representam cerca de 20% do mercado e são cada vez mais difíceis de serem encontrados
  2. Coletivo empresarialQuem compra o plano de saúde não é você, é a empresa onde trabalha. Esses contratos podem ser fechados por meio de uma empresa chamada administradora de benefícios (ex: Qualicorp, Prevquali), que fazem a ponte entre a empresa e a operadora de saúde; reajustes anuais não são delimitados diretamente pela ANS;
  3. Coletivo por adesãoSemelhante ao empresarial, mas é fechado não com a empresa, mas sim com sindicatos ou associações. O usuário pode comprar por em uma administradora de benefícios e precisa ser ligado a um sindicato, uma associação ou apenas ter um CNPJ; também não seguem os reajustes da ANS; somando os coletivos empresariais e por adesão, eles compõem cerca de 80% dos planos no mercado

Esse foi o caso do administrador de empresas Carlos Alberto Idoeta, que há sete anos comprou um plano empresarial para ele, a mulher e os três filhos.

Na época, ele pagava R$ 1.400 para os cinco integrantes; no ano passado, esse valor subiu para R$ 4.100 para apenas 3 pessoas.

“Eu tentei renegociar, tendo em vista que vou pouco a médicos, mas nada. Fui duas vezes pessoalmente na loja deles, mas tudo o que me diziam era que ali só pessoas físicas eram atendidas. Pelo telefone, me pediam cinco dias úteis para fornecer qualquer informação”, disse o administrador.

“Foi uma corrida com obstáculos falar com a operadora. É uma sensação de impotência muito grande. Me senti encurralado como consumidor”, disse Carlos Alberto, que decidiu trocar de plano, escolhendo um inferior e mais em conta.

Administradoras de benefício ouvidas pela BBC afirmaram que oferecem todas as informações necessárias para que o consumidor faça a opção para contratação do plano, demonstrando as principais diferenças entre os planos individuais e coletivos, e orientam seus funcionários para tal.

‘Omissão’

A advogada do Idec diz que ciladas como essa são recorrentes. “Isso é apenas um reflexo que mostra como a legislação é falha”, diz. “Saúde não é um negócio qualquer e não deve ser mercantilizada.”

Para ela, o fato de os planos de saúde liderarem os rankings de reclamações e causarem altíssimos índices de judicialização deixam claro que a ANS é “completamente omissa” e “precisa passar a cumprir seu papel legal”.

Em notas enviadas à BBC Brasil, tanto a ANS quanto a Qualicorp, uma das líderes no mercado na venda de planos coletivos, trataram da verificação dos reajustes.

A ANS disse que esses planos devem cumprir “todas as exigências estabelecidas pela agência com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória” e que “conforme define a legislação brasileira, a instituição monitora permanentemente os percentuais aplicados.”

Em seu site, no entanto, a agência deixa claro que “se seu plano for do tipo coletivo, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços”.

Já a Qualicorp – uma das administradoras de benefício líderes no mercado de planos coletivos – reiterou que essa modalidade é, sim, regulamentada pela Agência, “inclusive no que se refere aos reajustes”. A empresa afirmou que “existem, pelo menos, 3 normas da ANS que regulamentam o reajuste em planos coletivos (Resoluções Normativas nºs 171, de 29/04/2008, 63, de 22/12/2003 e 195, de 14/07/2009).”

Joana Cunha, do Idec, rebate a afirmação da Qualicopr, afirmando que essas normas tratam de critérios de reajuste, como periodicidade e especificidade de reajuste por mudança de faixa etária -, mas não determinam nem tratam de nenhum tipo de limite/valor teto de reajustes anuais de planos coletivos.

“Ou seja, as normas deixam as operadoras ‘à vontade’ para reajustarem o quanto quiserem”, disse.

Sob análise do TCU

A advogada Renata Vilhena, especializada em direito à saúde, concorda com as críticas à ANS.

“Essa proliferação de planos coletivos faz com que os serviços de saúde para os usuários venha piorando cada vez mais. Com esses planos, as operadoras de saúde driblam a legislação sem medo. E isso só acontece porque a ANS não cumpre seu papel de regulamentar o setor.”

Renata está entre os especialistas consultados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como parte de uma auditoria que vem fazendo a respeito dos aumentos abusivos de planos de saúde e na atuação da ANS.

Segundo o TCU, é seu papel auxiliar o Congresso fiscalizando o cumprimento da missão legal da ANS, em sua competência que envolve gastos públicos ao regulamentar os planos de saúde.

Já a organização que reúne os principais planos de saúde do país (FenaSaúde, Federação Nacional de Saúde Suplementar), afirmou em nota que “a comparação entre reajustes de planos individuais e coletivos não é simples nem linear”.

“Nos planos individuais, analisam-se em conjunto todos os beneficiários, assim o risco é diluído em centenas de milhares de beneficiários. Já nos planos coletivos, dependendo de sua decisão, o empresário pode optar por um reajuste atrelado à despesa médica específica do conjunto de seus funcionários. Assim, o reajuste dos planos coletivos pode variar muito conforme o tamanho da mutualidade, de desconto de 30% a aumento de 50% de um ano para o outro, de acordo com as despesas feitas pelos funcionários da empresa.”

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