Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP.

Reajuste de 4,5%, novos pisos, benefícios preservados e garantias para as trabalhadoras marcam renovação do Acordo Coletivo no PAAI-SAMEB, em Barueri
Salário reajustado, novos pisos e direitos preservados. É com esse resultado que os trabalhadores do PAAI-SAMEB, em Barueri, entram em um novo período de Acordo Coletivo de Trabalho. O SUEESSOR renovou o ACT que estabelece as condições de trabalho na unidade para o período de 5 de outubro de 2026 a 4 de outubro de 2027, após apresentar e discutir a proposta com os trabalhadores durante as assembleias realizadas nos dias 29 e 30 de setembro.
Mais do que atualizar números, a negociação mexe diretamente com a remuneração e mantém um conjunto de direitos que fazem parte da rotina de quem trabalha na unidade.
O principal avanço está no reajuste salarial de 4,5%, aplicado a partir de 1º de outubro de 2026, sobre os salários vigentes em 30 de setembro.
Na prática, a renovação também estabelece novos pisos de ingresso para diferentes funções. Para os técnicos de enfermagem, o piso passa a ser de R$ 3.109,00, considerando jornada de 180 horas mensais. Para os auxiliares de enfermagem, fica estabelecido o valor de R$ 2.219,60.
O novo acordo fixa ainda piso de R$ 2.215,40 para técnicos de imobilização, R$ 2.682,50 para assistentes administrativos e R$ 1.885,20 para as demais funções, observadas as regras aplicáveis ao salário mínimo estadual e, no caso da enfermagem, as disposições relacionadas ao piso nacional da categoria.
MAIS DINHEIRO NO SALÁRIO, DIREITOS PRESERVADOS
A renovação não ficou restrita ao reajuste. O novo ACT mantém condições importantes para quem está diariamente na unidade, incluindo regras de jornada, adicionais e benefícios.
A jornada 12×36 continua prevista no acordo, assim como o adicional noturno de 40% para o trabalho realizado das 22h até o encerramento da jornada.
Nas horas extras, permanecem percentuais diferenciados: 90% para as duas primeiras horas extras e 100% para as horas subsequentes realizadas no mês.
Também foram mantidos benefícios que fazem diferença no orçamento dos trabalhadores.
O auxílio-creche passa a R$ 365,75 mensais, conforme as condições estabelecidas no ACT. Já o vale-cesta fica em R$ 232,00.
Outro ponto preservado é a manutenção da cesta durante os primeiros seis meses de determinados afastamentos, incluindo situações de auxílio-doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, conforme as regras do acordo.
São direitos que muitas vezes aparecem apenas como números em uma negociação, mas que representam recursos importantes no orçamento familiar de quem depende do salário para manter a casa.
PROTEÇÃO PARA AS TRABALHADORAS
O novo acordo também mantém garantias específicas para as trabalhadoras.
A empregada gestante permanece protegida desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade obrigatória, observadas as condições estabelecidas no instrumento coletivo.
Outro ponto é a possibilidade de até 10 faltas justificadas durante a vigência do acordo para acompanhamento de filho doente de até 14 anos ou de filho com deficiência ou incapacidade, desde que cumpridas as condições e apresentadas as comprovações previstas. A previsão também pode alcançar o pai quando ele for o único responsável pela criança.
São cláusulas que colocam no acordo situações que fazem parte da vida real dos trabalhadores e que, sem uma garantia coletiva, podem se transformar em dificuldades para conciliar trabalho e responsabilidades familiares.
ACORDO TAMBÉM TEM REGRA PARA QUANDO A EMPRESA NÃO CUMPRE
O novo ACT estabelece ainda consequências para determinadas situações de descumprimento.
Nos casos previstos de atraso no pagamento de salários, férias e 13º salário, está prevista penalidade correspondente a um salário diário. Para obrigações de fazer que não tenham penalidade específica, o acordo estabelece multa equivalente a 5% do piso salarial da categoria.
A existência dessas previsões reforça que o acordo coletivo não trata apenas de valores. Ele estabelece regras que devem ser observadas durante todo o período de sua vigência.
NEGOCIAÇÃO ACONTECEU COM OS TRABALHADORES
A renovação foi apresentada diretamente aos trabalhadores nas assembleias realizadas no SAMEB nos dias 29 e 30 de setembro.
A negociação contou com a participação do vice-presidente do SUEESSOR, Juarez Henrique de Paulo; do secretário-geral, Amilton Arlindo de Moura Rodrigues; dos diretores Edinaldo Alves Batista e Rogério Nunes Mendes; e das diretoras Amélia Pereira Matos, Geni Santos do Nascimento e Luciana Pereira Santos.
Além da discussão e apresentação das cláusulas do novo ACT, as assembleias também aproximaram o Sindicato dos trabalhadores da unidade. Profissionais que já contribuíam com o SUEESSOR formalizaram sua associação à entidade.
Esse contato direto com a base é parte fundamental da negociação coletiva. É no local de trabalho que as regras do acordo ganham significado e onde os trabalhadores conseguem apresentar suas demandas, esclarecer dúvidas e acompanhar as condições que estarão valendo durante os próximos 12 meses.
UM NOVO ANO DE DIREITOS E GARANTIAS
Com a renovação do Acordo Coletivo, os trabalhadores do SAMEB passam a contar com um novo conjunto de condições para o período de outubro de 2026 a outubro de 2027.
O reajuste de 4,5% atualiza os salários. Os novos pisos estabelecem referências para diferentes funções. Benefícios como auxílio-creche e vale-cesta são mantidos em novos valores. Regras de jornada, adicionais, horas extras e garantias às trabalhadoras permanecem asseguradas.
É o resultado de uma negociação que transforma a relação de trabalho em regras concretas para os próximos 12 meses.
Para o SUEESSOR, a renovação do ACT reforça o papel da negociação coletiva como instrumento para preservar direitos, melhorar condições econômicas e manter a organização dos trabalhadores dentro das unidades de saúde.
Novo acordo, novos valores e direitos preservados. No SAMEB, o próximo período já começa com as regras definidas.

















