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INCLUSÃO NÃO SE NEGOCIA: PESQUISAS DO CESIT NA UNICAMP ACENDE ALERTA SOBRE A LEI DE COTAS E O PAPEL DOS SINDICATOS NA DEFESA DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP

No último dia 19 de junho, o Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR, participou da roda de conversa do Programa Ação para Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, realizada no Instituto de Economia da UNICAMP, em Campinas.

O encontro reuniu pesquisadores, representantes do movimento sindical, do Ministério do Trabalho e especialistas na temática da inclusão para apresentar estudos desenvolvidos pelo CESIT – Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, um dos mais importantes núcleos de pesquisa do país sobre relações de trabalho e negociação coletiva.

Representaram o SUEESSOR o presidente Antonio Gervásio Rodrigues, a diretora de Comunicação Luciana Pereira Santos e o assessor e coordenador da CAV Cursos, Vinicius Gonçalves.

A abertura contou com a participação do professor Dr. José Dari Krein, pesquisador do CESIT, do auditor-fiscal do trabalho Dr. Carlos Alberto de Oliveira e de Carlos Aparício Clemente, coordenador do Espaço da Cidadania e dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco.

Durante sua fala, o Dr. Carlos Alberto de Oliveira ressaltou que a atuação do Ministério do Trabalho vai além da fiscalização, exercendo também um importante papel social na promoção de oportunidades e na construção de melhores condições de vida para os trabalhadores.

PESQUISAS MOSTRAM QUE A INCLUSÃO AINDA ENFRENTA FORTES BARREIRAS

A apresentação dos estudos ficou a cargo da professora Dra. Guirlanda Benevides e da pesquisadora Dra. Rita de Cássia Scagliusi, integrantes do Núcleo de Pesquisas sobre Mercado de Trabalho e Pessoa com Deficiência – NTPcD, vinculado ao CESIT.

Criado em 2017, o núcleo tem como missão produzir conhecimento científico sobre a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, analisando dados de emprego, fiscalização, negociações coletivas, desigualdades de gênero e raça, além de subsidiar a formulação de políticas públicas inclusivas.

Logo no início da exposição, Guirlanda Benevides destacou um dado preocupante: mesmo após mais de duas décadas de vigência da Lei de Cotas, apenas cerca de metade das empresas obrigadas a cumprir a legislação o faz de forma integral, revelando que a inclusão ainda encontra resistência em diversos setores econômicos.

Segundo a pesquisadora, compreender o mercado de trabalho é fundamental para entender os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência, especialmente diante das transformações ocorridas nas relações trabalhistas nos últimos anos.

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PASSARAM A SER UTILIZADAS PARA RESTRINGIR DIREITOS

Um dos estudos apresentados pelo CESIT analisou instrumentos coletivos firmados antes e depois da Reforma Trabalhista de 2017, com foco nas cláusulas relacionadas à contratação de trabalhadores com deficiência.

A pesquisa identificou um fenômeno preocupante: cláusulas coletivas passaram a ser utilizadas para criar condicionantes ou reduzir a base de cálculo utilizada para o cumprimento das cotas legais.

Os dados apresentados demonstram que, em 2016, foram identificadas 78 cláusulas classificadas como restritivas por condicionarem o cumprimento das cotas. Já em 2019, após a Reforma Trabalhista, surgiram 111 cláusulas que buscavam reduzir a base de cálculo das cotas e outras 24 que impunham condicionantes ao seu cumprimento.

Segundo o estudo, a Reforma Trabalhista não alterou diretamente a Lei de Cotas, mas a ampliação do espaço para a negociação coletiva e o fortalecimento do conceito do “negociado sobre o legislado” acabaram abrindo caminho para tentativas de flexibilização de direitos que possuem natureza de política pública de inclusão social.

Na prática, algumas convenções e acordos coletivos passaram a prever mecanismos que restringiam a contratação de pessoas com deficiência, reduzindo o alcance da legislação e dificultando sua efetiva aplicação.

TEMA 1046: STF DEIXOU CLARO QUE COTAS NÃO PODEM SER FLEXIBILIZADAS

Outro ponto amplamente debatido durante o encontro foi a repercussão do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal.

Embora o STF tenha reconhecido a validade da negociação coletiva em diversas matérias trabalhistas, a própria Corte deixou expresso que políticas públicas de inclusão, como a Lei de Cotas para pessoas com deficiência e aprendizes, não podem ser objeto de negociação para redução ou flexibilização de direitos.

O entendimento foi reforçado pelo Ministério Público do Trabalho e por decisões posteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que vêm anulando cláusulas coletivas que pretendem restringir a aplicação das cotas legais.

A mensagem transmitida pelos pesquisadores foi clara: cotas sociais não são moeda de troca em negociações coletivas. Trata-se de uma política pública de inclusão, construída para combater desigualdades históricas e garantir acesso ao trabalho para grupos que tradicionalmente enfrentam barreiras de contratação.

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS

Outro aspecto ressaltado durante a apresentação foi a relevância do sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.

É por meio do registro dos acordos e convenções coletivas que pesquisadores, auditores-fiscais, Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais conseguem identificar cláusulas potencialmente ilegais ou discriminatórias.

O cruzamento dessas informações permitiu ao CESIT mapear cláusulas restritivas em diferentes categorias econômicas e contribuiu para a atuação dos órgãos de fiscalização e controle, possibilitando a impugnação de dispositivos que contrariem a legislação vigente.

DEFICIÊNCIA NÃO É UMA CATEGORIA ÚNICA

Na segunda parte da exposição, a Dra. Rita de Cássia Scagliusi apresentou reflexões sobre sua pesquisa voltada à surdez e às barreiras de participação social enfrentadas pelas pessoas surdas no Brasil.

A pesquisadora chamou atenção para a necessidade de superar a visão homogênea frequentemente atribuída às pessoas com deficiência.

Segundo ela, tratar todos os trabalhadores apenas sob a sigla “PcD” pode ocultar realidades completamente distintas. Cada deficiência apresenta características, potencialidades, desafios e necessidades específicas, exigindo análises individualizadas e políticas públicas adequadas.

A pesquisadora também destacou que muitas das dificuldades enfrentadas por pessoas surdas não decorrem exclusivamente da deficiência em si, mas das barreiras comunicacionais, culturais e institucionais impostas pela sociedade, que acabam limitando o pleno exercício da cidadania e o acesso ao mercado de trabalho.

PARTICIPAÇÃO SINDICAL É ESSENCIAL PARA A INCLUSÃO

Ao avaliar os debates promovidos durante o encontro, o presidente do SUEESSOR, Antonio Gervásio Rodrigues, destacou que os estudos apresentados reforçam a responsabilidade das entidades sindicais na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

“A inclusão não pode existir apenas no papel. Os sindicatos precisam estar atentos às negociações coletivas, fiscalizar o cumprimento da legislação, combater qualquer tentativa de flexibilização indevida da Lei de Cotas e contribuir para a construção de ambientes de trabalho verdadeiramente acessíveis. Não basta contratar, é preciso garantir condições adequadas para permanência, desenvolvimento profissional e respeito à dignidade desses trabalhadores” – afirmou.

Para o dirigente, as pesquisas apresentadas pelo CESIT demonstram que a defesa da inclusão exige atuação permanente dos sindicatos, do poder público, das empresas e da sociedade civil organizada.

A participação do SUEESSOR no evento reforça o compromisso da entidade com o fortalecimento das negociações coletivas responsáveis, com a promoção da diversidade no ambiente de trabalho e com a construção de políticas efetivas de inclusão, especialmente em um setor tão essencial quanto o da saúde, onde o respeito à dignidade humana deve ser um valor inegociável.

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