BLOG

SINDICATO VENCE AÇÃO CONTRA A SPDM E GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO À FOLGA DOMINICAL ÀS TRABALHADORAS DO HOSPITAL GERAL DO PIRAJUSSARA EM TABOÃO DA SERRA

Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP.

Além de determinar a adequação das escalas, a Justiça condenou a empresa a pagar, com adicional de 100%, os domingos trabalhados em desrespeito à legislação.

Trabalhar na saúde exige dedicação, mas não significa abrir mão do direito ao descanso. Foi para fazer valer essa garantia que o Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR entrou na Justiça contra a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do Hospital Geral do Pirajussara (HGP), em Taboão da Serra, e conquistou uma importante vitória para as trabalhadoras da unidade.

Em sentença proferida no dia 19 de outubro, a juíza Juliana Herek Valério, da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, reconheceu que as empregadas abrangidas pela ação têm direito à folga aos domingos a cada 15 dias, conforme estabelece o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A SPDM também foi condenada a pagar, com adicional de 100%, os domingos trabalhados em desacordo com essa regra, além, dos reflexos nas demais verbas trabalhistas previstos na decisão.

SUEESSOR FOI À JUSTIÇA PARA FAZER A LEI SER CUMPRIDA

A vitória é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo jurídico do Sindicato para combater o descumprimento de um direito garantido às mulheres pela legislação trabalhista.

A lei é clara: quando há trabalho aos domingos, as empresas devem organizar as escalas para que as trabalhadoras possam descansar em domingos alternados.

Durante o processo, a SPDM tentou justificar a organização das jornadas com a concessão de folgas em outros dias. A Justiça, porém, não acolheu esse argumento para afastar o direito ao descanso dominical quinzenal.

Para o vice-presidente do SUEESSOR, Juarez Henrique de Paulo, o funcionamento ininterrupto dos hospitais não pode servir de justificativa para o descumprimento dos direitos trabalhistas. “A saúde não pode parar, mas isso não significa que as trabalhadoras tenham que abrir mão de seus direitos. É responsabilidade da empresa organizar as escalas e garantir o descanso previsto em lei. Quem cuida de vidas também precisa ter seu direito ao descanso respeitado”, destacou.

Com a decisão, a SPDM deverá ajustar as escalas das empregadas abrangidas pela ação. Após o fim das possibilidades de recurso e a respectiva notificação, a empresa terá 15 dias para cumprir a determinação. Caso contrário, poderá ser multada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que poderá aumentar se o descumprimento persistir.

Para as trabalhadoras da escala 12×36, a sentença considera que, quando cumprida regularmente, essa jornada já permite folgas em domingos alternados. Entretanto, eventuais serviços prestados nos domingos que deveriam ser de descanso poderão ser analisados individualmente para verificar os valores devidos.

VITÓRIA REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA LUTA SINDICAL

A decisão representa mais um resultado da atuação do SUEESSOR na defesa dos direitos da categoria, demonstrando que a presença de um Sindicato atuante faz diferença quando as garantias trabalhistas não são respeitadas.

A sentença ainda é de primeira instância e cabe recurso. O departamento jurídico do SUEESSOR continuará acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias para buscar o cumprimento dos direitos reconhecidos pela Justiça.

A conquista também deixa um recado importante: o funcionamento dos serviços de saúde não pode acontecer à custa da retirada de direitos de quem trabalha.

O SUEESSOR seguirá firme, seja nas negociações com as empresas, nas unidades de saúde ou na Justiça, para defender salários, condições dignas de trabalho e o respeito à legislação.

 

COMPARTILHE