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SINDICATO NEGOCIA REAJUSTE DE 4,8% E LEVA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO À ASSEMBLEIA COM TRABALHADORES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE, EM BARUERI

Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP.

Vice-presidente Juarez Henrique de Paulo, secretário-geral Amilton Arlindo de Moura Rodrigues e diretoras Amélia Pereira Matos e Luciana Pereira Santos estão nesta quinta-feira (29) na unidade para submeter à aprovação dos trabalhadores a proposta de Acordo Coletivo 2026/2027. Fruto das negociações conduzidas pelo SUEESSOR, a pauta prevê reajuste salarial de 4,8%, novos pisos, cesta básica de R$ 246,28, adicional noturno de 40%, duas folgas mensais na jornada 12×36 e garantias de proteção à saúde e à família.

Quem trabalha em uma unidade de saúde sabe que a rotina não termina quando acaba o expediente. São plantões, noites longe de casa, finais de semana de trabalho e uma responsabilidade que exige muito de quem está diariamente a serviço da população. Por isso, negociar salários é fundamental, mas assegurar descanso, benefícios e condições adequadas de trabalho também faz parte da valorização desses profissionais.

É com essa preocupação que o Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR apresenta aos trabalhadores da Associação Beneficente Cisne (Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES), que atuam na Unidade de Saúde Mariano Meneghin, em Barueri, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.

O documento, submetido à apreciação da categoria em Assembleia Geral Extraordinária nesta quinta-feira, 29 de outubro, estabelece reajuste salarial de 4,8%, novos pisos para diferentes funções e garantias que vão além das questões econômicas, alcançando a organização das jornadas, a proteção à maternidade, a prevenção de doenças e a segurança no emprego.

Representando o SUEEESOR e a frente das negociações, o vice-presidente, Juarez Henrique de Paulo, o secretário geral, Amilton Arlindo de Moura Rodrigues, com o apoio  das diretoras Amélia Pereira Matos e Luciana Pereira Santos.

REAJUSTE SALARIAL E BENEFÍCIOS QUE FAZEM DIFERENÇA NO ORÇAMENTO

Pela proposta negociada, os trabalhadores terão reajuste salarial de 4,8%, calculado sobre os salários de agosto de 2026, com efeitos a partir de 30 de setembro.

Os pisos previstos para jornadas de 180 horas mensais são de R$ 1.890,59 para os profissionais de apoio, administração e demais funções; R$ 2.225,95 para auxiliares de enfermagem; e R$ 3.116,75 para técnicos de enfermagem.

O acordo também assegura a observância das regras relativas ao piso nacional da enfermagem, preservando remunerações superiores já praticadas e estabelecendo as condições previstas no instrumento coletivo.

Outro ponto importante é o prazo para o pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste e da atualização dos pisos. Pelo texto negociado, esses valores deverão ser pagos com o salário de outubro, até o quinto dia útil de novembro.

Na alimentação, a proposta estabelece cesta básica mensal ou benefício equivalente em vale ou ticket no valor de R$ 246,28, observadas as condições previstas no acordo.

Há, ainda, uma garantia especialmente importante para quem precisa se afastar do trabalho por questões de saúde: o fornecimento da cesta básica será mantido durante todo o período de afastamento por doença, acidente, doença do trabalho ou maternidade.

Já o auxílio-creche está previsto em R$ 341,44 mensais, a título de reembolso, para empregadas mães com filhos de até seis anos completos. O benefício também se estende aos pais que comprovarem guarda judicial exclusiva de crianças nessa faixa etária.

JORNADA 12X36: O DESCANSO TAMBÉM ENTRA NA NEGOCIAÇÃO

Um dos pontos de maior relevância para os profissionais da saúde está na regulamentação da jornada 12×36, realidade de muitos trabalhadores que precisam conciliar longos plantões com as responsabilidades pessoais e familiares.

A proposta assegura duas folgas mensais, que não poderão coincidir com dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme as condições estabelecidas no acordo.

Outro aspecto importante diz respeito aos feriados trabalhados, para os quais está previsto o pagamento em dobro ou a concessão da respectiva folga compensatória.

Para os trabalhadores do período noturno, inclusive aqueles submetidos à jornada 12×36, o adicional será de 40%, abrangendo o trabalho realizado a partir das 22 horas até o término da jornada, conforme a previsão do instrumento coletivo.

As horas extraordinárias também recebem atenção: o texto estabelece adicional de 100%, além de regras para o banco de horas, com controle individual dos saldos e possibilidade de acompanhamento pelo trabalhador.

São disposições que procuram estabelecer limites claros para a organização do trabalho, sem desconsiderar as particularidades de uma atividade que funciona ininterruptamente.

PROTEÇÃO À SAÚDE E À FAMÍLIA OCUPA ESPAÇO NO ACORDO

A negociação também contempla situações que muitas vezes passam despercebidas quando se fala em direitos trabalhistas.

Para as trabalhadoras com mais de 40 anos, está prevista a dispensa de pelo menos meio dia de trabalho por ano para a realização de mamografia, mediante os requisitos estabelecidos no documento. Garantia semelhante é prevista para os trabalhadores acima dessa idade realizarem exame clínico de prevenção do câncer de próstata.

A proposta inclui, ainda, uma cláusula voltada às empregadas em situação de violência doméstica e familiar, com previsão de dois dias de licença remunerada, uma vez por ano, mediante comprovação e observância das condições estabelecidas.

Na proteção à maternidade, o acordo prevê estabilidade provisória à gestante até 30 dias após o término da licença compulsória, além de intervalos para amamentação e outras garantias.

Também estão contempladas a estabilidade de 30 dias após o retorno das férias, a proteção ao empregado que retorna de afastamento médico superior a 60 dias e a garantia de emprego ou salário para profissionais que preencham os requisitos de pré-aposentadoria.

No ambiente profissional, o instrumento estabelece compromissos relacionados à prevenção do assédio moral, ao fornecimento de equipamentos de proteção e às condições de segurança e saúde no trabalho.

MAIS DO QUE ASSINAR CLÁUSULAS, É PRECISO GARANTIR SEU CUMPRIMENTO

Para o SUEESSOR, a negociação coletiva não se encerra na definição de percentuais e benefícios. O cumprimento das condições pactuadas é parte fundamental da defesa dos trabalhadores.

Nesse sentido, a proposta mantém uma comissão tripartite, formada por representantes do Sindicato, da empresa e dos próprios empregados, com a finalidade de acompanhar e discutir questões relacionadas às condições de trabalho e ao aperfeiçoamento das futuras negociações.

O acordo também contempla o programa SUEESSOR Cuidando de Quem Cuida, com benefícios voltados à assistência e à qualidade de vida da categoria, incluindo atendimento jurídico trabalhista, consultas médicas nas especialidades disponíveis, atendimento odontológico básico e descontos em serviços e atividades conveniadas, conforme as condições previstas.

A atuação sindical, portanto, não se limita ao momento da negociação. Ela envolve acompanhar a aplicação das cláusulas, ouvir os trabalhadores e intervir sempre que houver necessidade de assegurar o respeito aos direitos estabelecidos.

Com vigência prevista de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, o Acordo Coletivo 2026/2027 representa mais uma etapa da atuação do SUEESSOR na defesa dos profissionais da saúde de Barueri.

Porque valorizar quem cuida da população exige mais do que reconhecer sua importância. Exige transformar esse reconhecimento em salário, descanso, segurança e direitos efetivamente respeitados.

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