BLOG

EM ITAPECERICA DA SERRA, SUEESSOR GARANTE CONQUISTAS REAIS E AVANÇA NA VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

 

O Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região (SUEESSOR) mostrou, mais uma vez, a força da organização coletiva e da luta sindical. Após assembleias realizadas nos dias 26 e 27 de março, e 01 e 02 de abril, com os trabalhadores do Pronto Socorro Central, Pronto Socorro Jacira e Maternidade Eva Zoraide das Dores, em Itapecerica da Serra, foi garantida a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, com avanços concretos e direitos assegurados.

As assembleias contaram com a participação ativa da direção sindical, representada pelo vice-presidente Juarez Henrique de Paulo, pelo secretário-geral Amilton Arlindo de Moura Rodrigues, pelos diretores Edinaldo Alves Batista e Rogério Nunes Mendes, e pelas diretoras Amélia Pereira Matos e Luciana Pereira Santos.

A aprovação do instrumento resultou em reajuste salarial de 5%, além da fixação de pisos que valorizam cada função dentro das unidades de saúde:

  • Técnico de Enfermagem: R$ 2.856,47 (180h);
  • Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.040,33 (180h);
  • Auxiliar Administrativo: R$ 1.910,00 (180h);
  • Assistente Administrativo: R$ 2.362,50 (40h semanais);
  • Auxiliar de Cozinha: R$ 1.893,15 (180h);
  • Auxiliar de Lavanderia: R$ 1.804,00 (40h semanais);
  • Auxiliar de Farmácia: R$ 1.995,00 (180h);
  • Conservação e Higiene: R$ 1.804,00 (180h);
  • Controlador de Acesso: R$ 1.909,71 (180h);
  • Coordenador Administrativo: R$ 5.880,00 (40h semanais);
  • Coordenador de Enfermagem: R$ 5.880,00 (180h);
  • Encarregado de Higiene: R$ 2.625,00 (40h semanais);
  • Técnico de Informática: R$ 1.995,00 (40h semanais);
  • Técnico de Segurança do Trabalho: R$ 3.307,50 (40h semanais);

Além disso, foi garantido um ponto fundamental: nenhum trabalhador poderá receber abaixo do salário mínimo estadual, uma cláusula essencial para impedir rebaixamento salarial e proteger a categoria.

Os avanços não param por aí. O acordo assegura:

  • Horas extras com adicional de 100%, inclusive domingos, feriados e dobras;
  • Adicional noturno de 40%, inclusive para jornada 12×36;
  • Vale-cesta de R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
  • Auxílio-creche de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais);
  • Auxílio-funeral equivalente a 1,5 salário nominal;
  • Licença adoção conforme a Lei;
  • Feriado da categoria em 12 de maio, com pagamento ou compensação garantida; Manutenção da jornada 12×36, com garantia de duas folgas mensais e conquista da 3ª folga adicional.

SUEESSOR CUIDANDO DE QUEM CUIDA: MAIS DO QUE BENEFÍCIO, É VALORIZAÇÃO

O acordo fortalece o programa SUEESSOR Cuidando de Quem Cuida, ampliando o acesso dos trabalhadores a:

  • Atendimento jurídico trabalhista;
  • Atendimento médico ambulatorial;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Tratamento odontológico básico;
  • Clube de campo para trabalhadores e família;
  • Colônia de férias e parques;
  • Descontos em faculdades e cursos;
  • Benefícios em serviços como salão de beleza;
  • Espaço para eventos na sede do sindicato;

Trata-se de uma política concreta de valorização e não apenas no discurso, mas no dia a dia dos trabalhadores.

PARTICIPAÇÃO É FORÇA: ORGANIZAÇÃO DA BASE É FUNDAMENTAL

Outro avanço importante é a garantia do abono de ausência para participação em assembleias sindicais.

Para o presidente do SUEESSOR, Antonio Gervásio Rodrigues, a participação da base é um pilar inegociável da luta sindical: “Não se trata apenas de um direito, mas de um instrumento de fortalecimento da nossa categoria. Sabemos que nem sempre é possível a participação de todos, mas é fundamental que os trabalhadores se unam e indiquem um representante, alguém que leve a voz coletiva para dentro das assembleias. É assim que garantimos que ninguém fique sem representação. A nossa luta só avança com a participação da base e quando a categoria se une, ninguém segura as nossas conquistas.

DIREITO TEM QUE SER CUMPRIDO

O acordo também impõe responsabilidade: se a empresa descumprir suas obrigações, estará sujeita à multa de um salário-dia por empregado, por dia de atraso no pagamento de salários ou gratificações.

Essa cláusula é essencial para garantir que os direitos conquistados saiam do papel e sejam respeitados na prática.

CONQUISTA QUE JÁ ESTÁ VALENDO

O Acordo Coletivo 2026 já está em vigor, assinado pelo presidente do sindicato, Antonio Gervásio Rodrigues, pelo departamento jurídico do SUEESSOR, representado pela Dra. Lilian Bisaro, e pela empresa.

Em Itapecerica da Serra, a mensagem é clara: quando o trabalhador participa e o sindicato atua com firmeza, a conquista acontece.

COMPARTILHE