Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP.

Decisão de segunda instância beneficia trabalhadores do Hospital São Luiz de Osasco que atuaram em setores diretamente expostos ao coronavírus.
O Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR conquistou mais um resultado expressivo na defesa dos trabalhadores da saúde. A justiça do trabalho manteve a condenação do Hospital e Maternidade São Luiz de Osasco – REDE DO’R, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais que exerceram suas atividades em áreas diretamente relacionadas ao atendimento de pacientes com Covid-19.
A decisão foi proferida em AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo departamento jurídico do sindicato e assegura o pagamento das diferenças de insalubridade referentes ao período de 20 de março de 2020 a 22 de maio de 2022, fase que concentrou os momentos mais críticos da crise sanitária.
Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o julgamento em segunda instância representa um avanço significativo para os trabalhadores contemplados pela ação e reforça o entendimento de que a exposição permanente ao risco biológico durante a emergência de saúde pública exige o devido reconhecimento legal.
QUEM SERÁ BENEFICIADO
A condenação alcança profissionais que atuaram no Hospital São Luiz de Osasco nas funções de:
- Auxiliar de Enfermagem;
- Técnico de Enfermagem;
- Técnico de Enfermagem do Trabalho;
- Recepcionista;
- Líder de Atendimento;
- Supervisor de Atendimento.
Também estão abrangidos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos setores de Triagem e Recepção, Pronto-Socorro Covid Adulto e Infantil, Internação Covid dos 4º, 5º, 6º e 7º andares, UTI Covid, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização (CME).
UMA REPARAÇÃO A QUEM ESTEVE NA LINHA DE FRENTE
Enquanto grande parte da população permanecia em isolamento, profissionais da saúde seguiram exercendo suas funções diariamente para garantir atendimento à população. Foram meses marcados por jornadas exaustivas, pressão assistencial e contato constante com pacientes infectados.
A decisão reconhece justamente a realidade enfrentada por esses trabalhadores, submetidos a condições excepcionais de risco durante o período mais grave da pandemia.
DEFESA COLETIVA QUE GERA RESULTADOS
A manutenção da condenação evidencia a importância das ações coletivas na proteção dos direitos da categoria. Ao optar pelo ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, o Sindicato buscou uma solução ampla para os trabalhadores atingidos, evitando que cada profissional tivesse de recorrer individualmente ao poder judiciário para obter o mesmo reconhecimento.
Ao longo dos últimos anos, o sindicato tem intensificado sua atuação jurídica em temas relacionados à saúde e segurança do trabalho, acompanhando de perto situações que afetam diretamente as condições laborais dos profissionais da saúde.
O processo continuará sendo acompanhado pelo jurídico do SUEESSOR até sua conclusão definitiva, com o objetivo de garantir o cumprimento integral da decisão e assegurar que os trabalhadores recebam os valores reconhecidos pela justiça.