Por Camila Mendes, Mtb nÂș: 74627/SP.

Em defesa dos seus direitos, em conjunto com a greve deliberada para exigir o pagamento dos salĂĄrios atrasados, FGTS, 13Âș salĂĄrio e fĂ©rias vencidas hĂĄ mais de 2 anos, protocolamos uma ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho contra a empresa Med Life.
Essa convenção estabelece a multa de 1 salĂĄrio por dia de atraso no pagamento. O processo foi registrado sob o nĂșmero 1002771-68.2024.5.02.0241.
Agora, aguardamos que o juiz cite a empresa e o municĂpio para apresentarem suas defesas. Ainda nĂŁo hĂĄ data marcada para a audiĂȘncia, e Ă© importante lembrar que o processo pode se estender, jĂĄ que a parte perdedora na primeira instĂąncia pode recorrer ao TRT, TST e, em Ășltima instĂąncia, ao STF.
Contudo, caso a ação seja julgada procedente (vålida), cada trabalhador terå o direito de receber as multas devidamente atualizadas.
Em relação aos trabalhadores da limpeza da JFR, o setor jurĂdico ainda necessita de toda a documentação para dar andamento as medidas legais.
Estamos juntos nessa luta por justiça e respeito aos seus direitos!
Para mais informaçÔes, entre em contato e marque um horĂĄrio com o jurĂdico do SUEESSOR: 11.3652-3399 ou Rua General Bittencourt, 582, Centro, Osasco.
Att.,
FlĂĄvio Bezerra
Advogado â SUEESSOR