Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP.

Categoria reage à tentativa de retirada do vale-refeição e cobra respeito aos direitos conquistados
Mesmo diante de um cenário de tensão, marcado por dificuldades de comunicação entre o Sindicato e os trabalhadores, além da presença de seguranças nas áreas de acesso e circulação dos funcionários, os trabalhadores do Hospital Rota dos Bandeirantes, em Barueri, aprovaram na manhã desta terça-feira (16) o ESTADO DE GREVE. A decisão foi tomada durante assembleia convocada pelo Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR. A unidade hospitalar é administrada pelo Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês – IRSSL.
A deliberação ocorreu após sucessivas tentativas de negociação envolvendo a manutenção do vale-refeição atualmente fornecido aos trabalhadores.
Em assembleia, os trabalhadores aprovaram a decretação do ESTADO DE GREVE, com efeitos imediatos, bem como a sua manutenção durante todo o período de tramitação da ação coletiva que será proposta pelo SUEESSOR, visando à obtenção de medida liminar destinada a impedir a retirada do vale-refeição.
A assembleia também autorizou a diretoria do Sindicato a adotar todas as medidas sindicais, administrativas e jurídicas necessárias à defesa dos direitos da categoria, inclusive aquelas relacionadas à eventual deflagração de um movimento paredista, caso se mostrem indispensáveis diante da evolução do conflito coletivo.
Considerando que a conclusão das obras da cozinha da unidade hospitalar está prevista para 1º de agosto de 2026, data a partir da qual a alimentação passaria a ser fornecida diretamente no local de trabalho, ficou deliberado que o SUEESSOR convocará nova assembleia após esse período para avaliar o cenário, apresentar os desdobramentos da ação judicial e definir os próximos passos da mobilização.
Para a diretoria do SUEESSOR, a posição adotada pelo IRSSL demonstra resistência à construção de uma solução negociada para uma reivindicação considerada legítima pelos trabalhadores. O Sindicato defende a celebração de um acordo coletivo específico para a unidade, sustentando que o vale-refeição passou a integrar a realidade financeira dos empregados e representa importante complemento ao orçamento familiar.
A entidade também destaca que, em nenhum momento, os trabalhadores foram informados de que o pagamento do vale-refeição possuía caráter temporário ou prazo determinado para encerramento, circunstância que fortaleceu uma legítima expectativa de sua continuidade.
DEPARTAMENTO JURÍDICO APONTA POSSÍVEIS ILEGALIDADES NA RETIRADA UNILATERAL DO VALE-REFEIÇÃO
A coordenadora do Departamento Jurídico do SUEESSOR, Dra. Lilian Bisaro, e o advogado Dr. Flavio Bezerra avaliam que a retirada do vale-refeição enfrenta relevantes questionamentos à luz da legislação trabalhista e do entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Segundo os advogados, a concessão habitual de determinada parcela ao longo do tempo pode gerar legítimas expectativas e produzir efeitos jurídicos que não podem ser ignorados pelo empregador, sobretudo quando a medida impacta diretamente a organização financeira dos empregados.
“A boa-fé objetiva é um princípio fundamental do Direito e deve nortear também as relações de trabalho. Quando um benefício é concedido sem qualquer informação de que seria temporário, cria-se uma legítima expectativa de continuidade por parte dos trabalhadores. A eventual retirada dessa vantagem deve ser analisada com extremo cuidado, à luz dos princípios que asseguram estabilidade e equilíbrio nas relações contratuais” – afirma a Dra. Lilian Bisaro.
Segundo Dr. Flavio Bezerra, a legislação trabalhista e a jurisprudência dos tribunais superiores impõem limites às alterações unilaterais que possam resultar em prejuízo aos empregados.
“O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que qualquer alteração das condições do contrato somente é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. Soma-se a isso a Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que reconhece natureza salarial à alimentação fornecida habitualmente pelo empregador. Diante desse cenário, a supressão abrupta do vale-refeição, sem a devida observância dos direitos já consolidados ao longo da relação de emprego, é uma medida que merece rigorosa apreciação pelo Poder Judiciário” – afirmou.
SINDICATO MANTÉM DISPOSIÇÃO PARA O DIÁLOGO
Apesar da aprovação do ESTADO DE GREVE, o SUEESSOR reforça que permanece aberto ao diálogo e à construção de uma solução consensual que preserve os direitos dos trabalhadores e evite prejuízos à assistência prestada à população.
A entidade sindical informa que continuará buscando o entendimento com a administração do hospital, na expectativa de que o impasse seja solucionado por meio da negociação coletiva.
Participaram da assembleia representando o SUEESSOR o vice-presidente Juarez Henrique de Paulo, o secretário-geral Amilton Arlindo de Moura Rodrigues, os diretores Edinaldo Alves Batista e Rogério Nunes Mendes, as diretoras Geni Santos Nascimento e Luciana Pereira Santos, além da coordenadora do Departamento Jurídico, Dra. Lilian Bisaro, e do advogado Dr. Flavio Bezerra.
Ao final da assembleia, os trabalhadores reafirmaram a disposição de defender a manutenção do vale-refeição e demonstraram unidade em torno da pauta apresentada pelo Sindicato, sinalizando que a mobilização deverá permanecer intensa nos próximos dias.