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SUEESSOR ACIONA A JUSTIÇA PARA GARANTIR VALE-REFEIÇÃO E MANTÉM ESTADO DE GREVE NO SÍRIO-LIBANÊS

Por Camila Mendes, Mtb nº: 74627/SP.

Ação Civil Pública ajuizada pelo departamento jurídico da entidade pede liminar para impedir retirada do VR no Hospital Regional de Barueri 

O Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR deu mais um passo na mobilização em defesa dos empregados do Hospital Regional de Barueri, administrado pelo Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (IRSSL). Após deliberação da categoria em assembleia realizada no último dia 16 de junho, o departamento jurídico da entidade ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, acompanhada de pedido de liminar, para impedir a retirada do vale-refeição.

A medida foi aprovada pelos próprios trabalhadores durante a assembleia que também definiu a manutenção do ESTADO DE GREVE, diante da preocupação gerada pela possível supressão do benefício. Na ação, o SUEESSOR sustenta que a retirada unilateral do vale-refeição afronta princípios consolidados do Direito do Trabalho.

Na ação, o Sindicato sustenta que o vale-refeição foi concedido de forma habitual e contínua, incorporando-se às condições de trabalho dos empregados. Dessa forma, sua supressão unilateral configura alteração contratual lesiva, prática expressamente vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A entidade também ressalta que a pretensão encontra respaldo na jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a alimentação fornecida habitualmente pelo empregador integra o contrato de trabalho, não podendo ser retirada sem fundamento jurídico que legitime a medida.

Para a direção do SUEESSOR, a discussão ultrapassa os aspectos jurídicos. Em um cenário de aumento do custo de vida, o benefício representa importante complemento para o orçamento familiar dos profissionais que atuam diariamente na assistência à população.

Diante disso, foi solicitado à justiça que determine a manutenção imediata do vale-refeição até o julgamento definitivo da ação. O pedido aguarda análise.

Enquanto a decisão não é proferida, a categoria permanece mobilizada. O ESTADO DE GREVE continuará vigente durante a tramitação do processo, reforçando a disposição dos trabalhadores em defender um direito que consideram fundamental.

A audiência está prevista para novembro de 2026. Até lá, o SUEESSOR seguirá acompanhando cada etapa do processo e adotando as medidas necessárias para preservar as condições de trabalho dos empregados da unidade.

“A retirada de um benefício incorporado à rotina dos trabalhadores não pode ocorrer de forma unilateral. Nossa atuação continuará firme, tanto no campo jurídico quanto na mobilização da categoria, para assegurar a manutenção desse direito” – afirma Juarez Henrique de Paulo, vice-presidente do SUEESSOR.

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